Não, depende do número de sinistros cuja responsabilidade não seja de terceiros. Caso existam 3 sinistros da responsabilidade do cliente, o valor pago será o definido em contrato. A partir do 4º sinistro, o valor duplica sucessivamente. 
A franquia só será acionada se os valores de reparação forem superiores. De outra forma, o cliente liquida o valor da reparação. 

O valor de 0% de franquia será fixo até ao 3º sinistro cuja responsabilidade não seja de terceiros. No quarto sinistro, a franquia passa para 2% do valor. No quinto sinistro, a franquia passa para 4% e assim sucessivamente. 
A franquia só será acionada se os valores de reparação forem superiores. De outra forma, o cliente liquida o valor da reparação. 

No caso do cliente querer uma seguradora externa, deverá informar a Equipa Comercial da KINTO deste pedido antes do fecho do contrato, de modo a indicar a informação da entidade que deverá ter os direitos ressalvados e a informação do valor da viatura para efeitos de danos próprios. Com o processo finalizado com a sua seguradora, deverá entregar à KINTO a declaração própria da Seguradora a informar o tipo de seguro contratado com os direitos ressalvados à entidade indicada. 

O contrato de aluguer cessa a partir da data da comunicação da seguradora, servindo a indemnização para compensar a KINTO pela perda da viatura. 
A KINTO averiguará as contas finais, relativamente ao mês de aluguer utilizado, à diferença de quilómetros registados, ao eventual acerto do IUC e ainda relativamente a outros danos que a viatura possa ter. 

Não, os objetos pessoais não estão cobertos pelo seguro.

Em caso de furto, deverá apresentar queixa às autoridades competentes e comunicar à KINTO a ocorrência, indicando o posto policial onde foi apresentada a participação e número de registo de entrada ou enviar cópia da participação para a KINTO, bem como, promover todas as diligências ao seu alcance conducentes à descoberta do veículo e dos autores do crime. Em caso de tentativa de furto ou atos de vandalismo praticados à viatura, deverá:

- Apresentar queixa às autoridades competentes contra pessoas incertas, no caso de desconhecer os autores do crime.
- Comunicar à KINTO a ocorrência indicando o posto policial onde foi apresentada a participação e número de registo de entrada ou enviar cópia da participação para a KINTO.