O Auto de Receção é o documento que contém toda a informação sobre o estado da viatura entregue pela KINTO ou por um intermediário: data em que o veículo foi entregue, número de quilómetros que tinha, o tipo de pneus de origem, a documentação e equipamento entregue juntamente com a viatura, etc. 

Este documento deve ser assinado pelo condutor, de forma a concordar com a informação disponível no mesmo.

O IUC não é um valor fixo e pode sofrer variações significativas, de acordo com a legislação anual. Para evitar prejuízos inesperados para ambas as partes, cabe à KINTO fazer o acerto das variações do IUC.

Não há quaisquer problemas em utilizar a viatura no estrangeiro, sendo apenas necessária a verificação da extensão territorial para o país visitado e a averiguação da necessidade de alguma intervenção oficial, seja mecânica, seja troca de pneus.

É possível anular uma encomenda, sendo para isso necessário que a KINTO receba, por escrito, os motivos para o pedido. A KINTO analisará a situação e, caso se justifique, procederá à anulação da encomenda, depois de calcular todos os custos já assumidos e que não podem ser revertidos. 

Sim, é possível. É necessário enviar as condições contratuais, por escrito, à KINTO para que a equipa possa analisar o pedido e proceda ao reajuste das condições e da nova renda. Mediante aceitação por parte do cliente, essas condições serão alteradas de imediato.

Sim, o cliente pode solicitar o fim do contrato, desde que este esteja em vigor há pelo menos 12 meses e mediante comunicação por carta registada com aviso de receção, com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de termo antecipado, o Cliente deverá pagar uma compensação no valor correspondente a 35% das rendas vincendas entre a data de termo antecipado e data prevista do final do contrato.

Sim, em todas as situações de termo de contrato, é obrigatório a verificação dos danos da viatura por uma entidade externa e independente que formaliza a restituição do veículo.

Com a contratação d a Gestão do Combustível a KINTO atribui um cartão da(s) rede(s) solicitadas. Este permite o abastecimento e outros serviços que estejam contratados na rede aderente ao cartão. A cada cartão é atribuído um Código PIN para validação do abastecimento.

Em caso de extravio ou perda do cartão,deve ser comunicado à KINTO esta situação. Caso contrário, usos indevidos do Cartão de Combustível não serão da responsabilidade da KINTO.

No início do contrato, quando lhe foi entregue o cartão de combustível, foram definidas as condições de utilização do cartão de combustível. Consulte esse documento ou contacte-nos para o número de apoio ao condutor: 220 102 210

A KINTO poderá fazer uma proposta de prolongamento para o prazo pretendido, bastante para isso que os clientes informem as equipas com pelo menos um mês de antecedência do término do contrato.

A nossa equipa de apoio ao condutor entrará em contacto para agendar a devolução da viatura. Estará à sua espera um colaborador da KINTO e um perito SGS para  realizar uma análise à viatura (interior e exterior) e verificar se está tudo conforme o manual de condutor. 

Juntamente com a sua viatura e os documentos, deve devolver todos os acessórios e peças fornecidas pela KINTO.

- Documento Único Automóvel (DUA); 
- Dístico da última Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) e respetivo certificado (quando aplicável); 
- Duplicado de chaves e códigos (viatura e rádio); 
- Livro de revisões; Manuais da viatura.

Se a viatura não for entregue à KINTO, não tendo havido reformulação ou prolongamento do contrato, os dias utilizados após a data do termo do contrato serão debitados ao preço de aluguer diário (rent-a-car) de um veículo de categoria e período equivalentes.

É necessário comparar os quilómetros reais com os quilómetros contratados. Caso os quilómetros efetivamente percorridos excedam em 20% os quilómetros contratados, o valor total de acerto de quilómetros será multiplicado por 1,5.

Existe um comparativo entre o valor não amortizado da viatura com o valor comercial da mesma. No caso do contrato terminar por excesso de quilómetros ou antecipadamente por iniciativa do cliente, será necessário o pagamento do valor correspondente a 35% das rendas correspondentes ao período entre a data de término antecipado e a data contratualmente prevista para o termo do contrato (definida inicialmente). Este montante não subsitui o pagamento de rendas vencidas ou não pagas, e outro valores que sejam devidos.

Até 20% acima da quilometragem contratada, debita-se o custo por Km+ indicado no contrato individual da viatura. Caso os quilómetros efetivamente percorridos excedam em 20% os quilómetros contratados, o valor total de acerto de quilómetros será multiplicado por 1,5.

Até 20% abaixo da quilometragem contratada, é creditado o custo por Km indicado no contrato individual da viatura.

A oferta do combustível é válida para os contratos celebrados e propostas de aluguer adjudicados até dia 31 de maio de 2022, para as campanhas assinaladas com esta oferta.

Esta oferta será através de um cartão de combustível. Poderá rececionar o seu cartão após a entrega da viatura contratada.

O cartão de combustível tem a validade de 2 anos desde da sua emissão. Poderá consultar esta informação no próprio cartão.